(Foto: ndmais.com.br)
A Justiça determinou que o prefeito de Balneário Gaivota (Sul de SC), em 2017, e seu Secretário Municipal de Obras paguem, como indenização, R$ 20 mil a um operador de máquinas concursado, sob o argumento da perseguição política. Ficou provado que ele era aconselhado a ficar sentado em um banco “conhecido como toco”, durante todo o expediente e assistir um estagiário operar a máquina que costumava utilizar.
A cena é considerada bem mais comum do que se possa imaginar em órgãos públicos. Normalmente isso surge porque o governante identifica o servidor como apoiador de adversário seu.
A decisão judicial de primeiro grau revela que a prova oral revela assédio moral pelos acusados e corroborado por testemunhas. Foi uma testemunha que disse que o servidor foi colocado num lugar vulgarmente conhecido como “toco”, sentado em um banco e lá ficava, até que dele precisassem, mas nunca precisavam.
Outra testemunha disse que o servidor concursado como operador de máquinas era impedido de trabalhar, pois tinham tirado a máquina dele e colocado em seu lugar um aprendiz. Além disso o servidor era impedido de tomar café em determinado local no trabalho.
O ex-prefeito, o ex-secretário de obras e o município de Balneário Gaivota foram condenados, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos 0300689-22.2017.8.24.0069).
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