Partidos impedidos de receber recursos
Com as decisões, além da suspensão do registro, os órgãos partidários ficam impedidos de receber recursos financeiros dos diretórios nacionais, oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A relatora dos processos, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, disse que a decisão de suspensão dos órgãos partidários tem natureza meramente formal,.
Não impedindo a apresentação de pedido de regularização das contas ‘não prestadas’, devendo a direção nacional exercer as competências estatutárias do órgão regional enquanto perdurar a sua inativação.
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