Segurança
Publicada em 07/06/23 às 08:06h
Homem de Tubarão-SC é condenado por divulgar imagens de nudez da ex-companheira
Inconformado com o fim do relacionamento, o réu descumpriu medidas protetivas e ameaçou a vítima

Fonte das Noticias: sulagora.com.br

 (Foto: sulagora.com.br)

Um homem de 37 anos foi condenado pelo Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de cena de nudez - conhecida como “pornografia de revanche” ou “pornografia de vingança” - contra a ex-companheira.


Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar a mulher por danos morais e a pagar multa cominatória em favor da vítima.



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Os crimes aconteceram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o denunciado, inconformado com o término do relacionamento, ameaçou a ex-companheira diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e vias de fato apertando-lhe o pescoço.


A vítima requereu medidas protetivas, que foram deferidas em dezembro de 2019. Mesmo ciente, o homem descumpriu a ordem judicial e entrou em contato com a vítima por número privado, quando a ameaçou novamente dizendo que iria invadir seu apartamento, como já havia feito, que iria vigiá-la e não deixaria que tivesse outros relacionamentos.



Nos meses seguintes, novamente ameaçou a vítima por telefone, prometendo divulgar fotografias e vídeos íntimos da ex-companheira. Além disso, publicava no “status” de seu telefone ameaças direcionadas a ela.


Em março de 2020, ele entrou num grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação, divulgou uma foto da vítima nua, em que era possível identificá-la.


Condenações


- Importunação sexual e crime de divulgação de cena de nudez - pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;


- Ameaça (cinco vezes) e descumprimento de medida protetiva - pena de dez meses e vinte dias de detenção, em regime inicial semiaberto;



 Vias de fato - pena de um mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto;


O homem foi condenado ainda a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária.




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